Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram recurso da Alunorte, contra decisão do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que indeferiu pedido de liminar da empresa e manteve a decisão do Juízo da Vara Criminal de Barcarena, que suspendeu parcialmente as atividades da empresa Hydro Brasil. A redução de produção da Hydro em 50% tem como justificativa o possível risco à vida, ao meio ambiente e às comunidades de Barcarena, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente. De acordo com a defesa da empresa, o relator do Mandado de Segurança interposto pela Alunorte, desembargador Leonam da Cruz Júnior, não apreciou os argumentos de ausência de fundamentação legal para justificar a medida imposta à empresa, não prevista nas leis vigentes. No entanto, o magistrado ressaltou que o juízo de admissibilidade de um recurso não exige que se esgote a análise de todos os argumentos apresentados quando não se verifica, de plano, os requisitos de urgência ou qualquer ilegalidade. O mérito do Mandado de Segurança ainda será julgado pela Seção de Direito Penal. Além disso, o relator afirmou que a suspensão parcial das atividades está prevista no Código de Processo Penal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau