REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em julgamento de Mandados de Segurança, sob a relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) se abstenha de cobrar a taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior às empresas Confidence – Exportação e Importação, Comércio e Representação e S. C. T. Artigos para Presentes. As empresas alegaram que a tributação que o Estado vem cobrando de empresas exportadoras é inconstitucional e fere os princípios da igualdade, da livre iniciativa de mercado e de atividade econômica. A cobrança vem sendo feita pelo Estado com base na Lei nº 7.076/2007. Porém, a Lei foi julgada inconstitucional. Várias ações sobre a matéria vêm sendo apreciadas pelos desembargadores na Seção de Direito Público do TJPA, resultando na concessão de segurança para que o Estado, por meio da Sefa, não efetue a cobrança.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau