REPÓRTER: O juiz da 1ª Vara Cível de Marituba, Homero Lamarão Neto, determinou o bloqueio em contas do Estado do Pará e do município de Marituba, no valor de 100 mil reais a cada um dos entes, por descumprimento de decisão judicial. O requerimento foi feito pelo Ministério Público, após o descumprimento por parte do Estado e do município de decisão judicial que determinou, em 30 de janeiro de 2017, que ambos disponibilizassem, no prazo de 10 dias, tratamento adequado e intervenção cirúrgica a uma paciente, então com 17 anos, diagnosticada com Escoliose Idiopática Acentuada. Além de não cumprirem a decisão, Estado e município não viabilizaram o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará, que manteve a decisão do juízo de Marituba. O magistrado, que também é coordenador do Comitê Interinstitucional de Demandas de Saúde (CIRADS), órgão vinculado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça, aguardará o prazo de 72 horas para confirmação do bloqueio de verbas, para determinar a cirurgia em instituição particular, já orçada em 104 mil reais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau