O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Flávio Lauande, deferiu liminar, no dia 2 de março, determinando que a Defensoria Pública do Pará promova a nomeação de 19 pessoas aprovadas no último concurso público da instituição, realizado em 2015. O órgão tem dez dias para cumprir a decisão, caso contrário a Defensora Pública Geral pagará multa diária de mil reais. A tutela antecipada foi requerida pelo candidato Hindemburgo Rabello de Moura Junior. Ele alega que, apesar do edital do concurso ter oferecido 18 vagas, atualmente, haveria mais de 100 cargos vagos na instituição, além de o surgimento de mais 19 vagas em razão de vacância. O candidato também sustentou que a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Pará prevê direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados dentro das vagas existentes, bem como dentro das vagas que vierem a surgir. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo de validade do concurso está suspenso. No entanto, a suspensão não impediu novas nomeações. Em sua decisão, o magistrado esclarece que a situação não impede que a Defensoria Pública do Pará realize novas nomeações. O juiz também levou em conta que a não nomeação dos candidatos agravaria mais ainda a prestação de serviços jurídicos para os mais carentes no Estado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau