O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender parte de dispositivo de lei do Município de Palmas (TO) que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidade na rede pública municipal. Segundo o ministro, a supressão de um domínio do saber do universo escolar desrespeita o direito à educação “com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 465, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra parte do artigo 1º da Lei Municipal 2.243/2016, que versa sobre o plano municipal de educação. O trecho impugnado veda “a discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização”.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que, de acordo com a Constituição, cabe à União dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional e estabelecer normas gerais sobre a matéria, a serem complementadas pelos estados. A liminar concedida determina a suspensão do trâmite de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a mesma lei no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A jurisprudência do STF, destacou Barroso, determina a adoção dessa providência quando a ação na corte estadual tramita paralelamente com ADI no STF, tendo por objeto a mesma lei estadual.