A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da Prefeitura de Palmas (TO) para suspender os efeitos de medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que impediu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) de imóveis da cidade e a reestruturação do sistema de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2018.
Segundo a ministra, não ficou demonstrado no caso que a manutenção da decisão questionada importaria risco à ordem e à economia pública do município. No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1160 feito ao STF, a Prefeitura de Palmas argumentou que os valores venais estabelecidos na Lei municipal 2.294/2017 foram elaborados pelo Poder Executivo após constituir comissão integrada por representantes de sindicatos, do poder público, de conselhos profissionais, do setor universitário, entre outras entidades, que atestou a razoabilidade do imposto cobrado, e foram confirmados pela Câmara Municipal.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a perda de arrecadação é inerente ao quadro de crise econômica vivida pelo pais e que tal fato tem reflexos sobre todos os entes federados. A presidente do STF também afastou a urgência na suspensão da decisão atacada, uma vez que o pedido foi apresentado ao STF pouco antes da data de vencimento da terceira parcela de pagamento do IPTU