Economia - Obras·11 de janeiro de 2022

Obras paralisadas no Brasil: Roraima tinha 75 empreendimentos nessa situação ao fim de 2019, diz CGU

Para tentar resolver parte do problema, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que estabelece critérios para a suspensão de obras públicas

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
Áudio · 00:01:57
Ouvir áudio · 00:01:57Copiar texto

Roraima tinha 75 obras com recursos federais paralisadas ao fim de 2019, aponta relatório mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU). Levantamento do Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura (GT Infraestrutura) do órgão apurou que esses empreendimentos custavam mais de R$ 240 milhões. 

A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade. 

Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. 

“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta. 

Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade. 

“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir.  O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica. 

Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL

  • Impactos  econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento. 
  • Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento.
  • Motivação social e ambiental do empreendimento. 
  • Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas. 
  • Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados. 
  • Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades. 
  • Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados. 
  • Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; IX – empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação. 
  • Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato.
  • Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.  

Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes. 

Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei. 

Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. 

“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita. 

Tramitação

Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.

Roraima tinha 75 obras com recursos federais paralisadas ao fim de 2019, aponta relatório mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU). Levantamento do órgão apurou que esses empreendimentos custavam mais de R$ 240 milhões. 

Para tentar resolver parte do problema das obras paradas ou inacabadas no Brasil, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que diz que o poder público só vai poder interromper um empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa suspensão para a sociedade. 

Relator da proposta, o deputado federal Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, destaca que o projeto vai permitir que os gastos públicos sejam otimizados e que haja mais rigor no caso de irregularidades na execução dos contratos. 

TEC./SONORA: deputado federal Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo

“Vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”. 

Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, o projeto de lei vai servir como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender os contratos por conta de alguma irregularidade. 

TEC,/SONORA: Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas

“O que a proposta traz é que, antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”.

Segundo a CGU, das 32.415 obras analisadas em nível nacional, 10.916 estavam paralisadas no fim de 2019, o que significa uma a cada três obras no país. 

Reportagem, Felipe Moura

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.