Economia·25 de abril de 2019

Novo Cadastro Positivo pode reduzir em 40% inadimplência no país

Com origem no Senado Federal, o texto do novo Cadastro Positivo foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado

Por Paulo HenriqueFormado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.
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A partir de julho, os brasileiros considerados bons pagadores serão recompensados. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste mês, a lei que torna automática a inclusão de consumidores no Cadastro Positivo criará uma nova identidade para o cidadão, que vai servir de referência para os agentes econômicos do país. Os inscritos que tiverem boas notas, contabilizadas a partir do pagamento em dia de contas de água, luz, IPVA e fatura de cartão de crédito, por exemplo, poderão barganhar vantagens e obter taxas de juros menores e melhores condições de pagamento.

De acordo com estudo da Serasa Experian, o novo modelo pode beneficiar cerca de 137 milhões de brasileiros, ou 88% da população adulta, incluindo mais de 22 milhões de consumidores que atualmente estão fora do mercado de crédito, mas que apresentam histórico de adimplência. 

O presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, explica que a mudança na lei pode beneficiar a população brasileira economicamente ativa – o Cadastro Positivo já existe desde 2011, mas a norma anterior previa que a inclusão dos "bons pagadores" no sistema só poderia ser feita com autorização expressa do consumidor. 

“O benefício para o consumidor comum é que, hoje, ele só é avaliado pelo que deixou de pagar. Agora, ele passa a levar em conta um histórico de crédito também no que melhora essa avaliação e, por isso, traz um benefício ao consumidor”, explica Sfeir.

Apesar de não precisar de autorização prévia, a inclusão dos dados segue algumas regras. Uma delas prevê que o consumidor deve ser comunicado sobre a disponibilização de seu histórico de pagamento em até 30 dias. A lei também estipula que as informações só podem ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

O presidente da ANBC lembra, também, que a nova lei pode baratear o crédito, já que vai trazer informações que vão ajudar a estimar, com mais clareza, o risco de cada operação. Sfeir ressalta que o novo Cadastro Positivo terá impacto direto sobre o spread bancário, que é a diferença entre a taxa que o banco paga para captar recursos e a que ele cobra efetivamente do tomador final do crédito.

“Ao todo, metade do spread bancário é causado pela inadimplência. Com o novo Cadastro Positivo, cerca de 40% da inadimplência é reduzida. E, reduzindo inadimplência, isso consequentemente reduz o spread e, com isso, se tem uma taxa de juros mais baixa”, analisa.

Fintechs

Na opinião do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo ajuda, por exemplo, os brasileiros que não têm conta bancária, mas sempre pagaram em dia suas contas.

O parlamentar também defende que a abertura do histórico de pagamentos dos brasileiros pode fazer com que mais instituições financeiras de oferta de crédito, como as Fintechs – nome dado às empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, como o Nubank – tenham mais espaço no mercado.

“Facilita bastante o acesso das Fintechs e de outras instituições financeiras menores e, ao mesmo tempo, promove uma melhor análise de risco de relação à solvência do pagador. Não só tendo referência ao que ele não pagou, mas tendo referência ao que ele efetivamente pagou, o que pode fazer com que o spread bancário diminua a partir do momento em que você tem mais segurança de que o devedor é bom pagador”, argumenta Kataguiri.

Com origem no Senado Federal, o texto do novo Cadastro Positivo foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado.

Vale lembrar que, mesmo quem está com o nome negativado pode participar, ou seja, suas contas pagas em dias também poderão ser consideradas para fins de avaliação de crédito. 

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Apesar de não precisar de autorização prévia, a inclusão de dados no Cadastro Positivo segue algumas regras. Uma delas prevê que o consumidor deve ser comunicado sobre a disponibilização de seu histórico de pagamento em até 30 dias. A lei também estipula que as informações só podem ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

Vale lembrar também que, mesmo quem está com o nome negativado pode participar, ou seja, suas contas pagas em dias também poderão ser consideradas. Dependendo da política financeira do seu banco, por exemplo, você pode conseguir taxas de juros melhores do que alguém que não faz parte do Cadastro Positivo.

Com a colaboração de Juliana Gonçalves, reportagem Paulo Henrique Gomes 
 

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Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.