Política·16 de julho de 2018

Novo Cadastro Positivo pode injetar R$ 29 bilhões na economia cearense, estima ANBC

<p>Quem n&atilde;o quiser ter o seu nome neste cadastro, tem o direito de pedir sua exclus&atilde;o do programa</p>

Por Agência do Rádio
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Por Paulo Henrique Gomes

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento das contas dos consumidores e das empresas, para formação de histórico de crédito. O objetivo deste mecanismo é conceder um crédito mais justo, com menor risco, custos mais baixos e beneficiar os bons pagadores.

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A nova lei do Cadastro Positivo, em tramitação no Congresso Nacional, irá alterar modelo atual, em que a adesão é voluntária, ou seja, exige a autorização de quem participar, para o modelo em que todos participam automaticamente. Quem não quiser ter o seu nome neste cadastro, tem o direito de pedir sua exclusão do programa.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que muda as regras para incluir consumidores no chamado Cadastro Positivo em maio. O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no Cadastro Positivo. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor, em até 30 dias. Agora, os deputados precisam analisar os destaques apresentados à proposta.

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas no Ceará, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 29 bilhões de reais. A entidade também estima que cerca de 947 mil novos consumidores seriam beneficiados com a norma.

De acordo com o Presidente-Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, as informações dos consumidores inclusos no Cadastro Positivo só podem ser utilizadas por empresas aptas.

“As informações do Cadastro Positivo só podem ser usadas para a análise de crédito e de negócios por empresas aptas a operar e receber dados positivos, que contam com a ferramenta tecnológica adequada para garantir a segurança das informações”, afirma.

O consumidor que não quiser ter o seu nome no cadastro, poderá pedir a exclusão por telefone ou internet. As instituições financeiras que fizerem mau uso dos dados podem ser acionadas por danos morais e materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A norma ainda seguirá para apreciação no Senado.

 

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