O sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional passou a permitir, desde 1º de novembro, a representação de terceiros e a alternância de perfis. A novidade foi divulgada em 31 de outubro no portal oficial da NFS-e e atende contribuintes, representantes legais, procuradores e contadores que usam o sistema.
O que muda no Emissor Nacional Web
Com a atualização, depois de fazer o login no Emissor Nacional Web, o usuário pode atuar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa, sem a necessidade de encerrar a sessão e realizar novo acesso. Na prática, quem cuida da emissão de notas de vários clientes, como um escritório de contabilidade, deixa de precisar entrar e sair do sistema a cada empresa atendida.
A representação pode ser comprovada de duas formas: por procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal ou por vínculos já existentes na base cadastral do CNPJ.
Situações contempladas
A funcionalidade vale para três situações:
- o responsável legal de uma empresa que atua por ela;
- a troca entre estabelecimentos ou empresas que tenham a mesma raiz de CNPJ;
- a atuação em nome de terceiros, com procuração eletrônica válida para a NFS-e.
APIs também entram
As APIs de Emissão e de Distribuição, usadas para integrar sistemas próprios e soluções de mercado ao ambiente nacional, também poderão ser acessadas em nome de terceiros, com base nessas mesmas autorizações. A validação é feita pelo certificado digital usado na comunicação com as APIs e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
O tema vinha sendo cobrado pelo setor contábil. Em junho, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) enviou ofício à Receita Federal e ao Comitê Gestor da NFS-e Nacional pedindo a viabilização do acesso às APIs por procuração eletrônica, para que escritórios atuem em nome dos clientes sem depender do certificado digital individual de cada um.
Onde buscar orientações
As instruções de uso estão no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web e na documentação técnica das APIs de emissão e de distribuição, disponíveis no portal da NFS-e. O comunicado não detalha o passo a passo para cadastrar a procuração eletrônica, que deve ser consultado nesses materiais.
Contadores e representantes de empresas ganharam uma facilidade no sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional. Desde o dia primeiro de novembro, é possível alternar entre perfis e atuar em nome de terceiros sem precisar sair do sistema e fazer login de novo.
Na prática, depois de entrar no Emissor Nacional Web, quem representa pessoas físicas ou empresas pode passar de um cliente para outro direto na plataforma. Isso vale para o responsável legal de uma empresa, para quem trabalha com mais de um estabelecimento da mesma raiz de CNPJ e para quem atua por procuração.
A representação pode ser comprovada de duas formas: por procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal, ou por vínculos que já existam na base de dados do CNPJ.
As interfaces de integração do sistema, as chamadas APIs de emissão e de distribuição, também poderão ser usadas em nome de terceiros, com base nessas mesmas autorizações.
A novidade foi divulgada no portal oficial da NFS-e, que indica o tópico onze do manual do Emissor Nacional Web e a documentação técnica das APIs como fontes de orientação para quem for usar o recurso.
Reportagem, Sophia Muniz.