Brasil - Municípios·26 de agosto de 2026

Municípios têm menos de 10 dias para aderir ao parcelamento especial da EC 136

Medida permite renegociar em até 300 meses dívidas previdenciárias com o RGPS e o RPPS; prazo termina em 31 de agosto

Por Juline Pogorzelski
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Imagem: DNIT/Divulgação·Foto: Brasil 61

Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A modalidade permite renegociar débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 meses.

A medida teve origem na PEC 66/2023 e alcança dívidas previdenciárias municipais vencidas até 31 de agosto de 2025. Além do prazo ampliado para pagamento, foram estabelecidas condições específicas para juros e descontos, especialmente nos débitos relacionados ao RGPS.

Nesse caso, a medida permite descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários. As parcelas podem ser retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outra mudança está na atualização da dívida. Em substituição à taxa Selic, o parcelamento passa a considerar o IPCA acrescido de 4% ao ano. Municípios que anteciparem parte dos débitos poderão obter taxas menores, que variam conforme o percentual antecipado. Para aqueles que anteciparem 20% da dívida no prazo de 18 meses, a previsão é de aplicação apenas da correção monetária.

Como fazer a adesão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a formalizarem o pedido de adesão de acordo com o regime e a situação das dívidas.

Para débitos com o RPPS, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Regularidade RPPS. As normas e procedimentos estão disponíveis no portal do Ministério da Previdência Social.

No caso de dívidas com o RGPS, os gestores devem observar onde os débitos estão administrados. Os procedimentos podem ser realizados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando a dívida estiver sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Há ainda um prazo diferente para outro tipo de débito: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir. A modalidade foi regulamentada pelo Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.

A CNM recomenda que os gestores verifiquem a situação das dívidas e os procedimentos aplicáveis antes do encerramento dos prazos. As orientações sobre o parcelamento também estão disponíveis no comunicado da Confederação Nacional de Municípios.

Municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional 136 de 2025.

A medida permite renegociar, em até 300 meses, débitos com o Regime Geral e com os Regimes Próprios de Previdência Social.

O parcelamento abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. No caso do Regime Geral, estão previstos descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários.

A atualização da dívida passa a considerar o IPCA mais 4% ao ano, com possibilidade de redução da taxa para municípios que anteciparem parte do pagamento.

A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, orienta os gestores a verificarem qual órgão administra os débitos antes de formalizar a adesão.

Para dívidas com o Regime Próprio, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Já os débitos com o Regime Geral devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a situação da dívida.

Há ainda outro prazo: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir.

As orientações e os procedimentos para adesão podem ser consultados nos canais oficiais da CNM, em hmg.cnm.org.br.

Reportagem, Juline Pogorzelski.

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