Economia - Economia·02 de dezembro de 2020

Municípios com RPPS tem até o dia 31 de dezembro para se adequarem às normas

A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

Por Agatha GonzagaJornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.
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As cidades com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para comprovarem junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, além da transferência do regime para o ente federativo, que será responsável pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça a medida e se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM)   ressalta, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.

As cidades com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para comprovarem junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, além da transferência do regime para o ente federativo, que será responsável pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça a medida e se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM)   ressalta, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.

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Sobre a repórter

Agatha Gonzaga

Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.