Brasil·18 de outubro de 2017

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

<p>A resolu&ccedil;&atilde;o j&aacute; est&aacute; em vigor, mas cada &oacute;rg&atilde;o de tr&acirc;nsito pode ou n&atilde;o aderir ao servi&ccedil;o</p>

Por Agência do Rádio
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Uma nova norma publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode facilitar a vida dos motoristas de todo o país. A resolução 697/2017 permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.

O valor poderá ser parcelado, mas haverá cobrança de juros, o que já ocorre quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito - Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT - poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário esperar até a última parcela.

Reportagem Tácido Rodrigues
 

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