Saúde·09 de agosto de 2020

MT: Dias Toffoli suspende relaxamento de medidas de combate ao coronavírus em Cuiabá

Decisão judicial havia determinando o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais

Por Lucas RodriguesGraduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi favorável a uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá (MT). A justiça tinha aceitado o aumento da circulação de ônibus e proibido a restrição do horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais, por parte do governo local. 

A decisão suspensa pela Suprema Corte foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho à capital, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. 

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De acordo com o MPE, como ainda são registrados aumento do número de casos confirmados e óbitos pela Covid-19, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. O juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no Decreto estadual 522/2020.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi favorável a uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá (MT). A justiça tinha aceitado o aumento da circulação de ônibus e proibido a restrição do horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais, por parte do governo local. 

A decisão suspensa pela Suprema Corte foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho à capital, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. 

De acordo com o MPE, como ainda são registrados aumento do número de casos confirmados e óbitos pela Covid-19, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. O juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no Decreto estadual 522/2020.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Lucas Rodrigues

Graduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.