Economia - Transporte·23 de novembro de 2020

MT: Desconto no IPVA vai até hoje (23)

A partir do dia 24 até o dia 30 de novembro, o tributo deve ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Até esta segunda-feira (23), os proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 podem pagar com desconto de 3% o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é concedido nos pagamentos em cota única, ou seja, à vista. A partir do dia 24 até o dia 30 de novembro, o tributo deve ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

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Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até duas vezes mensais, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 342,00. Essas alterações ocorreram devido a pandemia da Covid-19 e os reflexos nas finanças dos comerciantes, empresários e pessoas físicas, por isso, o governo de Mato Grosso prorrogou o pagamento do IPVA 2020 para o último trimestre do ano.

 Até esta segunda-feira (23), os proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 podem pagar com desconto de 3% o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é concedido nos pagamentos em cota única, ou seja, à vista. A partir do dia 24 até o dia 30 de novembro, o tributo deve ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até duas vezes mensais, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 342,00. Essas alterações ocorreram devido a pandemia da Covid-19 e os reflexos nas finanças dos comerciantes, empresários e pessoas físicas, por isso, o governo de Mato Grosso prorrogou o pagamento do IPVA 2020 para o último trimestre do ano.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).