Brasil - Minas Gerais·09 de novembro de 2020

MPF recorre de liminar concedida a aluna loira que se declarou negra para ingressar na UFU pelo sistema de cotas

Estudante havia sido desligada após a Comissão de Heteroidentificação da universidade ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração feita por ocasião de seu ingresso na instituição

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão liminar que determinou a reintegração de Mariana Fernandes Pires à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), possibilitando a participação dela nas aulas, atividades avaliativas e demais atividades acadêmicas regulares.

A estudante havia sido desligada após a Comissão de Heteroidentificação da universidade ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração feita por Mariana para ingressar na instituição. Aluna do curso de odontologia, ela se autodeclarou negra para ter direito à vaga destinada a pessoas que se enquadram na Modalidade 3 (PPI – Preto, Pardo e Índio) do sistema de cotas. Nas redes sociais, a estudante se declara branca e loira.

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Após ter a matrícula cancelada, Mariana impetrou mandado de segurança e afirmou ter ascendência negra, pedindo a anulação da portaria e do procedimento administrativo que concluiu que ela não apresenta as características necessárias à validação da condição para o sistema de cotas. Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras.”

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão liminar que determinou a reintegração de Mariana Fernandes Pires à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), possibilitando a participação dela nas aulas, atividades avaliativas e demais atividades acadêmicas regulares.

A estudante havia sido desligada após a Comissão de Heteroidentificação da universidade ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração feita por Mariana para ingressar na instituição. Aluna do curso de odontologia, ela se autodeclarou negra para ter direito à vaga destinada a pessoas que se enquadram na Modalidade 3 (PPI – Preto, Pardo e Índio) do sistema de cotas. Nas redes sociais, a estudante se declara branca e loira.

Após ter a matrícula cancelada, Mariana impetrou mandado de segurança e afirmou ter ascendência negra, pedindo a anulação da portaria e do procedimento administrativo que concluiu que ela não apresenta as características necessárias à validação da condição para o sistema de cotas. Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras.”

Reportagem, Thiago Marcolini

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.