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REPÓRTER: Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a inconstitucionalidade de trechos contidos no artigo 1º da Lei Complementar 7/1991, do Pará, que determina a contratação temporária de profissionais, sem concurso público, para preencher falta ou deficiência de pessoal. De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a lei contraria o artigo 37, da Constituição Federal, que admite esse tipo de admissão somente em casos de urgência e extrema necessidade. A PGR afirma ser fundamental que a contratação sem concurso prévio seja de caráter temporário. Segundo Raquel Dodge, a Lei autorizadora de contratação temporária de servidores públicos que não estabeleça prazo determinado ou que disponha de forma genérica e abrangente, sem expressamente especificar as hipóteses ensejadoras da contratação é, portanto, inconstitucional. O parecer ressalta ainda a necessidade de se identificar, de forma expressa e específica, a singularidade da contratação, sob pena de burlar a exigência do concurso público.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.