Em liminar concedida em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo país. Nesta terça-feira,13, a Procuradoria-Geral da República recorreu desta decisão. A determinação atendeu a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) autor de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O ministro Gilmar Mendes, na época, acolheu os argumentos da legenda, para quem a condução afronta a liberdade individual e a garantia da não autoincriminação assegurados na Constituição Federal. A procuradora Geral da República Raquel Dodge, no recurso, destaca que a legislação prevê duas espécies de condução coercitiva e que, em ambos os casos, a medida deve ser determinada pela Justiça. O instrumento pode ser utilizado tanto no curso da ação penal quanto na fase investigatória. Nas situações em que o alvo da medida já foi denunciado, o propósito é possibilitar a qualificação e completa identificação do acusado, além de garantir celeridade ao andamento do processo.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.