Brasil - INSS·05 de novembro de 2020

MPF mantém realização de “mutirão” para análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

Instituto Nacional de Seguridade Social deve analisar de forma célere o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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A Justiça Federal manteve decisão na qual determina ao INSS flexibilizar critérios e analisar com celeridade requisitos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade.

A autarquia previdenciária recorreu da decisão por considerar que havia omissão na liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) para que, em 60 dias, o INSS realizasse um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos BPC requeridos até a data de 3 de setembro.

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Ao analisar os embargos de declaração, a juíza Federal Maria de Lourdes Coutinho Tavares esclareceu os pontos questionados pelo INSS e manteve o caráter de urgência. Ao esclarecer sobre os pedidos sem laudos e declarações, a magistrada determinou que os requerentes sejam intimados para apresentação do documento.

A Justiça Federal publicou decisão na qual determina ao INSS flexibilizar critérios e analisar com celeridade requisitos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade.

A autarquia previdenciária recorreu da decisão por considerar que havia omissão na liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) para que, em 60 dias, o INSS realizasse um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos BPC requeridos até a data de 3 de setembro.

Ao analisar os embargos de declaração, a juíza Federal Maria de Lourdes Coutinho Tavares esclareceu os pontos questionados pelo INSS e manteve o caráter de urgência. Ao esclarecer sobre os pedidos sem laudos e declarações, a magistrada determinou que os requerentes sejam intimados para apresentação do documento.
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.