Brasil·30 de julho de 2018

MPF: Justiça recomenda que a Alcoa se retire do assentamento Lago Grande, em Santarém

<p>O MPF enviou recomenda&ccedil;&atilde;o &agrave; Alcoa e &agrave; sua subsidi&aacute;ria Matapu Sociedade de Minera&ccedil;&atilde;o, para que n&atilde;o mais ingressem na regi&atilde;o do Lago Grande</p>

Por Agência do Rádio
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O Lago Grande, em Santarém, no Pará, é um projeto de assentamento agroextrativista com 250 mil hectares onde moram 35 mil pessoas em 128 comunidades. A região é conhecida pela riqueza em recursos pesqueiros e florestais e pela força das tradições comunitárias, mas também é marcada historicamente por conflitos com madeireiros e grileiros que invadem porções da terra para atividades ilegais. Um novo conflito se instalou na região nos últimos anos com a presença da mineradora Alcoa World Alumina Brasil, que explora uma mina de bauxita no município vizinho ao assentamento, Juruti, mas também tem interesses minerários no Lago Grande.       

 

Em visita às comunidades nos dias 12 e 13 de julho, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora, por assediar as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas. As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais.

 

Para o MPF, as visitas e ofertas da empresa na região são irregulares e violam normas ambientais, minerárias e a Convenção 169 da OIT, que protege o direito de comunidades tradicionais. O MPF enviou recomendação à Alcoa e à sua subsidiária Matapu Sociedade de Mineração, para que não mais ingressem na região do Lago Grande, nem para efetuar pesquisa ou lavra, nem para oferecer projetos ou distribuir propagandas. A recomendação assinada por oito procuradores da República considera que a entrada da multinacional só pode ocorrer após consulta prévia, livre e informada às comunidades, respeitando as organizações políticas locais; com autorização de pesquisa ou lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM); e após licenciamento ambiental, com o respectivo estudo de impacto ambiental. 

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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