Política·10 de julho de 2019

MORO: Aprovação da criminalização do caixa dois eleitoral no Senado demonstra "desejo de mudar o país para melhor"

PL aprovado no Senado torna crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, parabenizou, nesta quarta-feira (10), em seu perfil no Twitter, os senadores pela aprovação do projeto de lei que criminaliza o caixa dois em eleições. A proposta constava no pacote anticrime apresentado pelo ministro.

No comunicado, Moro afirmou que os parlamentares "demonstraram o desejo de mudar o país para melhor, com mais integridade na política".

Pelo texto aprovado no Senado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha.

A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão e a mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. No caso, se o autor do delito for um agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Isto quer dizer que, se esse projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

Uma emenda apresentada pelo relator do PL, senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas. Para Bittar, tal medida protegerá os poderes do crime organizado.

“Há de ter uma diferença. Alguém que contribuiu em uma campanha por algum caso, não registrou a doação, mas que é lícito, que não é dinheiro oriundo de corrupção, do crime organizado, não pode estar na mesma penalidade do crime organizado, que todos nós sabemos, quando chega na altura que já chegou no Brasil, ele entra no Judiciário, ele entra no Legislativo, corrompendo as instituições”, disse.

Por ser terminativo, o projeto de lei 1.865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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Por ser terminativo, o projeto de lei 1.865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.