A reforma da Previdência estudada pelo governo para reduzir os gastos com o pagamento de aposentadorias tem como objetivo reequilibrar as contas públicas e eliminar privilégios. Muitos deles concentrados no serviço público. A proposta é submeter servidores às mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores do INSS. Mas há diferenças entre quem entrou na carreira até 2003, entre 2003 e 2014 e quem depois disso.
Então eu pergunto ao ex-ministro da Previdência e diretor da FenaSaúde, José Cechin: servidores novatos, que ingressaram na carreira pública depois de 2014, têm direito a receber a aposentadoria integral?
“Paga pelo tesouro, não! Este servidor foi admitido depois que o governo federal estabeleceu o teto de aposentadoria igual ao INSS. Se ele tinha salário acima disso, o tesouro vai lhe pagar o teto de INSS. Ele pode ganhar mais? Pode sim! E a ele é oferecida a possibilidade de pagar o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos. Se ele o fizer, quando se aposentar, vai receber o teto do INSS mais essa complementação paga pelo Fundo de Pensão. Esse é um direito de todos o servidor admitido a partir de 2014”
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao teto da aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003 têm direito a aposentadoria integral, ou seja, a média dos seus rendimentos ao longo do seu período de contribuição.
A proposta da reforma da Previdência tramita na Câmara dos Deputados, com expectativa do governo de ser colocada em votação – e aprovada – antes do recesso de 23 de dezembro.