Política·23 de janeiro de 2020

Fux suspende eficácia de juiz de garantias do Pacote Anticrime

Para o ministro do STF, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários

Por Camila CostaJornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.
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Está suspenso, por tempo indeterminado, a eficácia das regras do Pacote Anticrime que instituem a figura do juiz das garantias. De acordo com a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase investigativa e poderá expedir mandados de prisão provisória, relativas a uma apuração em andamento. 

A decisão que suspende a regra foi proferida pelo O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por duas razões: a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país; e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país.” O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. 

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.


Está suspenso, por tempo indeterminado, a eficácia das regras do Pacote Anticrime que instituem a figura do juiz das garantias. De acordo com a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase investigativa e poderá expedir mandados de prisão provisória, relativas a uma apuração em andamento. 

A decisão que suspende a regra foi proferida pelo O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por duas razões: a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país; e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país.” O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. 

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.

Reportagem, Camila Costa

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Sobre a repórter

Camila Costa

Jornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.