Brasil·04 de novembro de 2020

Ministro do STF nega habeas corpus a homem acusado por roubar R$ 1 milhão

Alexandre de Moraes entendeu que prisão preventiva deve ser mantida para garantir ordem pública

Por Luciana BuenoJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um habeas corpus a um homem acusado pelo roubo de mais de R$ 1 milhão de uma agência do Banco do Brasil em Sete Lagoas (MG) junto com outras 24 pessoas. O crime ocorreu em 1999. 

Segundo a denúncia, no dia anterior ao assalto, os criminosos sequestraram os gerentes, caixas do banco e seus familiares e fizeram ameaças a eles. A denúncia ocorreu em 2003 após conclusão do inquérito policial. À época, por não ter sido encontrado, o criminoso que solicitou a revogação da prisão ao STF, foi  citado por edital e não compareceu à audiência.  A prisão preventiva só foi cumprida 17 anos depois, em janeiro deste ano. 

Justiça condena ex-prefeito do Amazonas por improbidade administrativa

Na decisão em que rejeitou o habeas corpus, Moraes afirmou que os motivos apresentados por outras instâncias judiciais para a decretação da prisão preventiva tiveram fundamentação jurídica. Além disso, o ministro disse que a prisão deve ser mantida como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

LOC.: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um habeas corpus a um homem acusado pelo roubo de mais de R$ 1 milhão de uma agência do Banco do Brasil em Sete Lagoas (MG) junto com outras 24 pessoas. O crime ocorreu em 1999. 

Segundo a denúncia, no dia anterior ao assalto, os criminosos sequestraram os gerentes, caixas do banco e seus familiares e fizeram ameaças a eles. A denúncia ocorreu em 2003 após conclusão do inquérito policial. À época, por não ter sido encontrado, o criminoso que solicitou a revogação da prisão ao STF, foi  citado por edital e não compareceu à audiência.  A prisão preventiva só foi cumprida 17 anos depois, em janeiro deste ano. 

Na decisão em que rejeitou o habeas corpus, Moraes afirmou que os motivos apresentados por outras instâncias judiciais para a decretação da prisão preventiva tiveram fundamentação jurídica. Além disso, o ministro disse que a prisão deve ser mantida como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Luciana Bueno

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.