Brasil - Justiça·10 de novembro de 2020

Ministro do STF decide por prisão domiciliar a avó responsável pela guarda de netos menores de idade

A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades

Por Luciano MarquesJornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus (HC 192800) e determinou prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores de idade, das quais detém a guarda. A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.

A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Na avaliação de Gilmar, mesmo diante da dupla supressão de instância, o caso é de constrangimento ilegal, que permite a superação do entendimento do STF sobre a matéria.
A decisão ocorreu pelo fato de as crianças, com idades de três e seis anos, serem dependentes da avó, já que a mãe delas faleceu em 2018, e o pai, que cumpre medidas cautelares, não tem condições de cuidar dos filhos. A mulher também é viúva e tem uma filha de 17 anos.

Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus (HC 192800) e determinou prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores de idade, das quais detém a guarda. A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.

A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na avaliação de Gilmar, mesmo diante da dupla supressão de instância, o caso é de constrangimento ilegal, que permite a superação do entendimento do STF sobre a matéria.

A decisão ocorreu pelo fato de as crianças, com idades de três e seis anos, serem dependentes da avó, já que a mãe delas faleceu em 2018, e o pai, que cumpre medidas cautelares, não tem condições de cuidar dos filhos. A mulher também é viúva e tem uma filha de 17 anos.

Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Luciano Marques

Jornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.