Brasil - Eleições 2020·16 de setembro de 2020

Ministério Público Eleitoral fiscaliza fraudes e segurança sanitária durante eleições

Neste ano, órgão também vai fiscalizar aglomerações promovidas por candidatos

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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Uma portaria publicada pelo Ministério Público Eleitoral define como será feita a fiscalização das Eleições Municipais de 2020. Além de garantir que a votação não será alvo de fraudes, o MP Eleitoral, neste ano, também vai fiscalizar a aplicação das medidas de segurança contra o novo coronavírus. O documento define que servidores que compõem os grupos de risco vão poder trabalhar de casa e que o atendimento ao público pelo MP Eleitoral será feito preferencialmente pela internet.

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A portaria também define que os membros do MP vão enviar recomendações aos partidos e candidatos para que as orientações das secretarias de Saúde sejam respeitadas. Não são recomendados eventos que causem aglomerações e o contato físico com o eleitor.

Caso irregularidades sejam detectadas, o membro do MP deve solicitar à Justiça Eleitoral autorização para que seja feita uma intervenção e uma multa seja aplicada.

 Uma portaria publicada pelo Ministério Público Eleitoral define como será feita a fiscalização das Eleições Municipais de 2020. Além de garantir que a votação não será alvo de fraudes, o MP Eleitoral, neste ano, também vai fiscalizar a aplicação das medidas de segurança contra o novo coronavírus. O documento define que servidores que compõem os grupos de risco vão poder trabalhar de casa e que o atendimento ao público pelo MP Eleitoral será feito preferencialmente pela internet.

A portaria também define que os membros do MP vão enviar recomendações aos partidos e candidatos para que as orientações das secretarias de Saúde sejam respeitadas. Não são recomendados eventos que causem aglomerações e o contato físico com o eleitor.

Caso irregularidades sejam detectadas, o membro do MP deve solicitar à Justiça Eleitoral autorização para que seja feita uma intervenção e uma multa seja aplicada.

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.