Saúde·16 de abril de 2020

Ministério das Comunicações permite ampliação de emissoras de TV durante a pandemia do coronavírus

Por Agência do Rádio
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Com a pandemia da Covid-19, e as medidas de isolamento decretadas por estados e municípios, as escolas brasileiras tiveram que suspender as aulas para impedir a disseminação da doença. Com o objetivo de estimular o conhecimento de jovens em todo o país, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou decreto que permite que emissores de televisão comerciais, públicas e educativas ampliem o número dos canais já existentes.

A chamada multiprogramação permite que uma mesma emissora de televisão transmita, simultaneamente, quatro canais diferentes. O decreto permite que seja veiculado apenas conteúdo focado em educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde. 

O ministro, Marcos Pontes, detalhou como funciona a multiprogramação.

"O que significa isso? Cada emissora de televisão pode, excepcionalmente, durante esse período, ter quatro canais. Por exemplo, com o canal 4 vai o canal 4.1, 4.2, 4.3. Isso para TV digital”. 

Segundo o ministro, esses canais de televisão vão auxiliar os governos estaduais durante o período de pandemia da Covid-19. 

"Esses canais podem e devem ser usados pelas Secretarias de Educação dos estados para que sejam dadas aulas nesses canais para as crianças durante esse período". 

O decreto permitirá a multiprogramação por um período de 12 meses. Atualmente, esse recurso é apenas permitido em canais ligados a órgãos e entidades que integram os poderes da União, como TV Brasil, TV Justiça, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. 

Com a pandemia da Covid-19, e as medidas de isolamento decretadas por estados e municípios, as escolas brasileiras tiveram que suspender as aulas para impedir a disseminação da doença. Com o objetivo de estimular o conhecimento de jovens em todo o país, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou decreto que permite que emissores de televisão comerciais, públicas e educativas ampliem o número dos canais já existentes.

A chamada multiprogramação permite que uma mesma emissora de televisão transmita, simultaneamente, quatro canais diferentes. O decreto permite que seja veiculado apenas conteúdo focado em educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde. 

O ministro, Marcos Pontes, detalhou como funciona a multiprogramação.

TEC./SONORA: Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes

"O que significa isso? Cada emissora de televisão pode, excepcionalmente, durante esse período, ter quatro canais. Por exemplo, com o canal 4 vai o canal 4.1, 4.2, 4.3. Isso para TV digital”. 

Segundo o ministro, esses canais de televisão vão auxiliar os governos estaduais durante o período de pandemia da Covid-19. 

TEC./SONORA - Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes

"Esses canais podem e devem ser usados pelas Secretarias de Educação dos estados para que sejam dadas aulas nesses canais para as crianças durante esse período". 

O decreto permitirá a multiprogramação por um período de 12 meses. Atualmente, esse recurso é apenas permitido em canais ligados a órgãos e entidades que integram os poderes da União, como TV Brasil, TV Justiça, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. 

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