Os titulares de direitos minerários que atuam no Brasil devem organizar suas obrigações regulatórias para o ano de 2026. O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) pode resultar em penalidades administrativas, além de comprometer a regularidade da operação.
A primeira data relevante é 2 de fevereiro de 2026, prazo para o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) sem incidência de multa ou juros. Caso o prazo não seja observado, os acréscimos legais serão calculados retroativamente a partir de 30 de janeiro de 2026.
Ressalta-se que não haverá prejuízo aos titulares cujos alvarás tenham sido publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, uma vez que permanece garantido o prazo mínimo previsto na Resolução ANM nº 120/2022.
Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)
Outra data importante é 16 de março de 2026, que marca o encerramento do prazo para a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para a maior parte dos títulos minerários, incluindo:
- Portarias de Lavra
- Manifestos de Mina
- Permissões de Lavra Garimpeira
- Registros de Extração
- Guias de Utilização
Além disso, os titulares devem observar o prazo até 31 de março de 2026 para os registros de licença que não possuam Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM.
Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
Outro prazo relevante refere-se à apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), que deverá ser encaminhada à ANM até 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema DIPEM.
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A DIPEM é regulamentada pela Portaria DNPM nº 519/2013 e pelo artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016. Ela reúne informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes. O período de referência corresponde ao intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores investidos, discriminados da seguinte forma:
- Infraestrutura e Planejamento
Investimentos em topografia, cartografia, desenho técnico e infraestrutura básica das áreas de pesquisa.
- Geologia e Prospecção
Mapeamento geológico, trincheiras, poços, prospecção geoquímica e geofísica.
- Sondagens e Análises
Sondagens exploratórias, análises químicas e físicas do minério, ensaios de beneficiamento.
- Estruturas e Outros
Galerias, shafts e demais investimentos aplicados, discriminados por substância mineral, município e Unidade da Federação (UF).
De acordo com a Resolução ANM nº 223/2025, a não apresentação da DIPEM poderá caracterizar infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Calendário de Obrigações Minerárias 2026
Ao longo de 2026, os titulares de direitos minerários com atuação no Brasil devem organizar o cronograma de cumprimento das obrigações regulatórias. Essa medida é importante porque, caso haja descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração, ANM, serão aplicadas penalidades administrativas. Além disso, a regularidade da operação poderá ser comprometida.
A primeira data a ser observada é 2 de fevereiro de 2026, que é o prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare sem incidência de multa ou juros. Caso o prazo não seja observado, os acréscimos legais serão calculados retroativamente a partir de 30 de janeiro deste ano.
Vale ressaltar que não haverá prejuízo aos titulares cujos alvarás tenham sido publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025. Isso porque, nesse caso, será garantido o prazo mínimo previsto na Resolução ANM 120/2022.
Outra data importante é 16 de março de 2026, que marca o encerramento do prazo para a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para a maior parte dos títulos minerários, incluindo Portarias de Lavra, Manifestos de Mina, Permissões de Lavra Garimpeira, Registros de Extração e Guias de Utilização.
Os titulares também devem ficar atentos ao prazo até 31 de março de 2026, data final estabelecida para os registros de licença que não possuam Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pela ANM.
Outro prazo relevante refere-se à apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, a DIPEM, que deverá ser encaminhada à ANM até 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema DIPEM.
Essa declaração reúne informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes. O período de referência corresponde ao intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.
A não apresentação da DIPEM poderá caracterizar infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Reportagem, Marquezan Araújo