Desenvolvimento Regional - Desastres naturais·19 de fevereiro de 2024

MIDR reconhece a situação de emergência em mais 20 cidades brasileiras atingidas por desastres

Estão na lista municípios dos estados de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Sul

Por Agência do Rádio
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Foto: Divulgação/MIDR
Foto: Divulgação/MIDR·Foto: Brasil 61

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 20 cidades atingidas por desastres em nove estados do país. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União  (DOU) desta segunda-feira (19). Com a medida, os municípios podem solicitar recursos do Governo Federal para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços e reconstrução de infraestruturas e moradias.

No Rio Grande do Sul, as cidades de Roque Gonzales, Cerro Largo, Ubiretama, Nova Candelária, Novo Tiradentes, Miraguaí e Três Palmeiras foram atingidas por vendaval. Já o município de Ibiaçá teve o reconhecimento federal devido a enxurradas, enquanto Redentora registrou queda de granizo.

Em Minas Gerais, Formiga, Governador Valadares, Eugenópolis e Águas Formosas foram castigadas por fortes chuvas. Já Frei Gaspar enfrenta a seca, que é um período de falta de chuvas mais prolongado do que a estiagem.

No Nordeste, as cidades de Cansanção e Cícero Dantas, na Bahia, registraram chuvas intensas, enquanto Serra Preta obteve o reconhecimento de situação de emergência devido a estiagem. Lastro, na Paraíba, também foi afetada por estiagem, que ainda atingiu Sorriso, no Mato Grosso.

Ainda no estado mato-grossense, o município de Cáceres obteve o reconhecimento federal sumário por alagamentos.

Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

LOC A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, a situação de emergência em 20 cidades brasileiras atingidas por desastres.

‌No Rio Grande do Sul, as cidades de Roque Gonzales, Cerro Largo, Ubiretama, Nova Candelária, Novo Tiradentes, Miraguaí e Três Palmeiras foram atingidas por vendaval. Já o município de Ibiaçá teve o reconhecimento federal devido a enxurradas, enquanto Redentora registrou queda de granizo.

‌Em Minas Gerais, as cidades de Formiga, Governador Valadares, Eugenópolis e Águas Formosas, castigadas por fortes chuvas. Já o município de Frei Gaspar enfrenta a seca, que é um período de falta de chuvas mais prolongado do que a estiagem .

‌As cidades de Cansanção e Cícero Dantas, na Bahia, enfrentam chuvas intensas, enquanto Serra Preta teve o reconhecimento de situação de emergência decretado devido a estiagem. Assim como o município de Lastro, na Paraíba, e Sorriso, no Mato Grosso. Ainda no estado mato-grossense, o município de Cáceres obteve o reconhecimento federal por alagamentos.

‌Com o reconhecimento federal, os municípios podem solicitar recursos para ações de defesa civil por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br.

‌Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados.

T‌EC/SONORA: ministro ‌Waldez Góes

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”.

‌Para saber mais sobre ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Marcus Pereira

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