Desenvolvimento Regional - Defesa Civil·26 de abril de 2024

MIDR reconhece a situação de emergência em 20 cidades

Estão na lista municípios de Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina

Por Redação Brasil 61
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Imagem: MIDR/Divulgação·Foto: Brasil 61

 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (26), a situação de emergência em 20 cidades afetadas por desastres. As portarias com a medida foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Confira nos links abaixo:

Portaria nº 1.302
Portaria nº 1.293
Portaria nº 1.294
Portaria nº 1.295
Portaria nº 1.296

Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais.

Oito cidades foram castigadas por fortes chuvas: Cansanção, na Bahia; São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais; Mojuí dos Campos, no Pará; São João, em Pernambuco; Venha-Ver e São Rafael, no Rio Grande do Norte; Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul; e São João da Barra, no Rio de Janeiro.

Os municípios de Delmiro Gouveia, em Alagoas; Caetanos, na Bahia; Buíque e Moreilândia, em Pernambuco, enfrentam a estiagem. Pedro Avelino, no Rio Grande do Norte, passa pela seca, que é um período sem chuvas maior do que a estiagem.

Os municípios de Morro Redondo, Piratini e São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul, foram atingidos por vendaval.

Em Santa Catarina, as cidades de Xamxerê e Xaxim registraram um aumento nos casos de dengue.

Por fim, Arari, no Maranhão foi atingida por inundações, enquanto Ministro Andreazza, em Rondônia, por enxurradas.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: MIDR

A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta sexta-feira, 26 de abril, a situação de emergência em mais vinte cidades brasileiras.

Estão na lista municípios de Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Para conferir a lista completa, acesse mdr.gov.br.

Com o reconhecimento, as cidades estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br.

Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados.

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre.”

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Gabriel Navajas

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