Por Paulo Henrique Gomes
Promulgada e publicada em abril, a Lei Complementar 162/18 estabelece o refinanciamento para micro e pequenas em todo território nacional. Também conhecido como Refis das MPE's, o programa irá beneficiar empresas com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Segundo a Receita Federal, apenas no estado do Mato Grosso, mais de 19 mil empresas cadastradas no Simples estavam inadimplentes até fevereiro deste ano. Os débitos totalizavam mais de R$ 356 milhões.
ÁUDIO: Acesse a versão desta matéria para rádio
Segundo o analista de Gerência de Competitividade EmpresArial do Sebrae de Mato Grosso, Fábio Apolinário, as micro e pequenas empresas correspondem a aproximadamente 70% do total de empresas no estado.Ele fala sobre a importância dos pequenos negócios em Mato Grosso. "A gente já sabe que mais de 50% dos empregos do estado são de micro e pequenas empresas. Na micro e pequena empresa, ainda há uma característica muito importante: a mão de obra. Ou seja, as grandes empresas, elas proporcionalmente, têm menos mão de obra. Claro, elas empregam mais, mas assim, pelo tamanho delas, a quantidade de mão de obra é menor. A micro e pequena empresa, como é o proprietário, a esposa, aquele funcionário do bairro mesmo, ela tem o potencial de geração de emprego muito maior", explicou.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho e a nova lei abrange os débitos vencidos até novembro de 2017. Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.
Em caso de opção pelo parcelamento em 145 vezes, o micro e pequeno empresário terá direito a redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.
Se a opção for pelo parcelamento em 175 vezes, os benefícios serão a redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais dos débitos. Ou seja, os benefícios vão diminuindo de acordo com o aumento do parcelamento. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.
O deputado Nilson Leitão, do PSDB do Mato Grosso, cita o fato de que o refis das micro e pequenas empresas irá contemplar um setor que ainda não havia sido beneficiado com o refinanciamento de dívidas.
“As empresas de pequeno porte terão acesso ao financiamento de suas dívidas com a remissão de boa parte de juros, multas e encargos, com a facilidade que outros setores já tinham sido beneficiados, menos o pequeno empresário”, defendeu o parlamentar.
Segundo o Sebrae, orefis das micro e pequenas empresas pode beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, em todo o país, que devem juntas aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.
MPE's inadimplentes
De acordo com estudo da Serasa Experian, em dezembro de 2017, o número de micro e pequenas empresas inadimplentes no Brasil chegou a 4,9 milhões. Trata-se do maior número de inadimplência já apurado pela empresa desde março de 2016, quando o levantamento passou a ser feito.
A quantidade de micro e pequenas empresas com dívidas atrasadas em dezembro de 2017 é 10,8% superior ao registrado em dezembro de 2016, quando o número era de 4,4 milhões.
Congresso
Para aprovar o Refis, o Congresso Nacional precisou derrubar o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul. O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No senado, o placar foi de 53 votos a zero. Todas as empresas incluídas no Simples Nacional podem aderir ao Refis.