Economia·12 de junho de 2018

Micro e pequenos empresários gaúchos têm até julho para aderirem ao Refis

<p>Para isso, &eacute; preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos d&eacute;bitos vencidos at&eacute; novembro de 2017 e o restante pode ser pago em at&eacute; 175 meses</p>

Por Agência do Rádio
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A partir deste mês de junho, os micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul poderão parcelar dívidas a longo prazo, por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis).

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Saiba mais - RS: Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais gaúchos poderão refinanciar dívidas

O projeto que instituía o programa chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer sob o argumento de que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Acontece que o próprio Temer voltou atrás e o Congresso derrubou o veto em abril.

O deputado Afonso Mota, do PDT do Rio Grande do Sul, foi um dos parlamentares que defendeu e votou pela derrubada do veto no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, não seria justo se os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas não tivessem o mesmo tratamento que as grandes empresas.

“Seria uma grande injustiça, quando se oferece alternativas para a recuperação de créditos, para o parcelamento de débitos, não estivessem incluídas as micro e pequenas empresas.”

De acordo com a técnica de projetos da Gerência de Políticas Públicas do Sebrae do Rio Grande do Sul, Cláudia Cittolin, o Refis dá uma oportunidade para que os pequenos e microempresários recuperem o fôlego e consigam quitar seus débitos.

“É uma grande oportunidade para a microempresa que está com débitos, que está com dívidas, poder parcelar a longo prazo e estar fazendo a liquidação desses valores.”

Para participar do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o empresário precisa pagar pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até cinco vezes.

O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas. O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50 para os microempreendedores individuais.

A adesão ao Refis terminará às 21h do dia 9 de julho. O sistema para fazer a adesão ainda não está pronto. O ideal é que você converse com o seu contador e verifique a melhor forma de parcelar esta dívida. Outra opção é fazer uma simulação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o pgfn.fazenda.gov.br.

Reportagem, Cintia Moreira

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