Brasil·04 de junho de 2018

Micro e pequenos empreendedores paraenses podem parcelar seus débitos em até 15 anos

<p>Publicada no in&iacute;cio de abril, a Lei Complementar 162/18 oferece op&ccedil;&otilde;es para que os empreendedores possam quitar suas d&iacute;vidas</p>

Por Agência do Rádio
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Por Paulo Henrique Gomes

Com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos com melhores condições de parcelamento, micro e pequenos empresários paraenses podem aderir ao programa de refinanciamento, conhecido popularmente como Refis das MPE's. Publicada no início de abril, a Lei Complementar 162/18 oferece opções para que os empreendedores possam quitar suas dívidas em até 15 anos.

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Micro e pequenos empresários paraenses cadastrados no Simples Nacional, com dívidas tributárias, podem aderir ao Refis para parcelar seus débitos em até 180 vezes. Segundo a Receita Federal, até fevereiro deste ano, mais de 21 micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional estavam inadimplentes no Pará. As dívidas totalizavam mais de R$ 327 milhões.

O deputado federal Zé Geraldo, do PT do Pará, considera que o Refis irá colaborar para a sobrevivência das micro e pequenas empresas de todo o país.

“Com certeza, essa é uma inovação para que nós possamos fazer com que as micro empresas, as pequenas empresas possam ter alguma vantagem. Esta lei é uma lei benéfica, é uma lei importante, é uma lei que pode sim ajudar a sobrevivência das nossas micro e pequenas empresas no Brasil", afirma o parlamentar.

O refis das micro e pequenas empresas prevê o pagamento de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, durante as primeiras cinco parcelas. Caso isso não seja feito, o parcelamento será automaticamente cancelado. O restante da dívida poderá ser quitado da seguinte forma: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais.

Para parcelamentos em 145 prestações, os benefícios serão de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais. Pagamentos em 175 parcelas terão redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.

No caso dos microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$ 50. Para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. O diretor-superintendente do Sebrae no Pará, Fabrizio Guaglianone, mostra otimismo e projeta um grande número de adesões ao Refis no estado.

“A nossa expectativa é de uma grande adesão. A gente sabe dos benefícios que o refinanciamento dá para as empresas, a gente sabe o quanto as empresas estão vivendo um cenário econômico desafiador, e o quanto essas pequenas empresas também geram de emprego e renda nos seus municípios, no estado como um todo. E é importante que essas políticas públicas, esse ambiente de negócio seja fortalecido para essas empresas. O refinanciamento, nesse momento, é muito bem-vindo”, afirma.

Para aprovar o Refis, o Congresso Nacional precisou derrubar o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República, em janeiro, por limitações orçamentárias. Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No senado, o placar foi de 53 votos a zero. Com isso, todas as empresas incluídas no Simples Nacional podem aderir ao Refis.

Segundo o Sebrae, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal em todo o país. Os débitos chegam a aproximadamente R$ 20 bilhões.

Débitos

De acordo com estudo da Serasa Experian, em dezembro de 2017, o número de micro e pequenas empresas inadimplentes chegou a 4,9 milhões. Trata-se do maior número de inadimplência já apurado pela empresa desde março de 2016, quando o levantamento passou a ser feito.

A quantidade de micro e pequenas empresas com dívidas atrasadas em dezembro de 2017 é 10,8% superior ao registrado em dezembro de 2016, quando o número era de 4,4 milhões.
 

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