Política - Eleições 2020·03 de dezembro de 2020

Mesários que faltaram ao trabalho nas eleições têm até 7 de janeiro para justificar ausência

É possível justificar a falta por meio do Cartório Eleitoral Virtual, disponível na página de cada TRE

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.

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Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).

De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo. 

 Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.
 
Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).
 
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo. 
 
Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.