Brasil·11 de junho de 2018

MEIO AMBIENTE: MPF e MP/PA pedem suspensão de licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas no Tapajós

<p>A a&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m aponta que o objetivo &eacute; transferir &agrave; Semas a atribui&ccedil;&atilde;o para o licenciamento, ciente das limita&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas das secretarias estaduais para efetuar an&aacute;lise aprofundada dos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) ajuizaram ação civil pública apontando uma série irregularidades no licenciamento de dois complexos de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), em um total de oito PCHs, no rio Cupari, tributário da bacia do Tapajós, no município de Rurópolis, oeste do Pará. Por causa da gravidade dos problemas detectados, a ação pede a suspensão imediata do licenciamento, que ele seja retirado do âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e passe para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo os dizem os procuradores da República e promotores de Justiça, a federalização do licenciamento é necessária, , por causa dos impactos em Unidades de Conservação e pelo fato de a bacia do Tapajós cortar dois estados, Pará e Mato Grosso. Ao contrário do que afirma o setor elétrico nas propagandas sobre PCHs, elas não têm o impacto reduzido, já que são instaladas dezenas na calha de um mesmo rio. Quinze procuradores da República e três promotoras de Justiça assinam a ação judicial e sustentam que, “ao contrário do que é afirmado, a geração de energia por pequenas centrais hidrelétricas não objetiva preservar o meio ambiente, mas sim dificultar o controle e dimensionamento dos impactos reais que serão gerados pelo conjunto das centrais hidrelétricas instaladas na mesma bacia hidrográfica.  A ação também aponta que o objetivo é "transferir à Semas a atribuição para o licenciamento, ciente das limitações técnicas das secretarias estaduais para efetuar análise aprofundada dos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor.

 

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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