Trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido das contas vinculadas. A liberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/25, editada em 23 de dezembro pelo governo federal. Antes da MP, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e, caso fosse demitido sem justa causa, só tinha direito à multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor total da conta.
Segundo o governo federal, a mudança busca reforçar o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. "A medida corrige uma injustiça ao liberar recursos que estavam retidos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir sacar o saldo do fundo.
Vigência e tramitação da MP
A MP tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que se estende até o início de abril de 2026. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional e mantém força de lei enquanto estiver em vigor.
Quem tem direito ao saque
Poderão retirar o saldo do FGTS:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Aqueles que tiveram rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Empregados de empresas que faliram ou de empregadores individuais que faleceram;
- Trabalhadores com contrato declarado nulo;
- Contratos encerrados normalmente a termo, inclusive temporários;
- Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho.
Também estão incluídos os trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário. O benefício alcança contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Pagamentos e procedimentos
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1,8 mil até 30 de dezembro de 2025, com o valor restante liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
O crédito será feito automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS. Quem não possuir conta poderá sacar os valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, os saques presenciais não serão mais permitidos.
De acordo com o governo federal, a MP deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
O governo federal editou uma medida provisória que autoriza o saque do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.
A mudança na lei permite que quem teve o contrato encerrado nos últimos seis anos retire o valor total que estava retido nas contas do fundo.
Antes da mudança, o trabalhador que escolhia o saque-aniversário só podia receber a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. Até esta terça-feira, 30 de dezembro de 2025, o saque ficou limitado a MIL E OITOCENTOS REAIS. O restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Durante a vigência da medida, o benefício pode alcançar cerca de CATORZE MILHÕES de trabalhadores, com a liberação de mais de SETE BILHÕES DE REAIS.
Reportagem: Paula Coutinho