Educação·14 de maio de 2020

MEC adia, em 30 dias, portaria que autoriza ensino à distância em cursos presenciais

Segundo a pasta, regras começam a valer nesta sexta

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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O Ministério da Educação prorrogou por 30 dias a autorização para que disciplinas presenciais ofertadas em instituições de ensino federal e universidades e faculdades particulares sejam substituídas por ferramentas de ensino à distância. A portaria começa a valer nesta sexta-feira (15). 

Segundo o MEC, a primeira portaria com essa autorização, editada em 18 de março, já sinalizava essa prorrogação. De acordo com a determinação de março, cabe a cada instituição a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados. 

A portaria também permite a suspensão das atividades acadêmicas pelo mesmo prazo, desde que as aulas canceladas sejam repostas posteriormente. Além disso, segundo o documento, as instituições também estão autorizadas a alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 

LOC.: O Ministério da Educação prorrogou por 30 dias a autorização para que disciplinas presenciais ofertadas em instituições de ensino federal e universidades e faculdades particulares sejam substituídas por ferramentas de ensino à distância. A portaria começa a valer nesta sexta-feira (15). 

Segundo o MEC, a primeira portaria com essa autorização, editada em 18 de março, já sinalizava essa prorrogação. De acordo com a determinação de março, cabe a cada instituição a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados. 

A portaria também permite a suspensão das atividades acadêmicas pelo mesmo prazo, desde que as aulas canceladas sejam repostas posteriormente. Além disso, segundo o documento, as instituições também estão autorizadas a alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 

Reportagem, Paulo Oliveira 
 

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.