Brasil·26 de julho de 2016

MARABÁ (PA): Juiz não pode substituir prefeito do município, segundo presidente do TJPA

<p style="text-align: justify;">O esclarecimento foi feito pelo Presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute;, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, em of&iacute;cio expedido na &uacute;ltima sexta-feira, 22, a prop&oacute;sito da substitui&ccedil;&atilde;o do prefeito de Marab&aacute;.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Juiz de Direito não integra a linha sucessória de eventuais substitutos do prefeito de Marabá, não havendo previsão no ordenamento jurídico local sobre a possibilidade de magistrado assumir a Prefeitura ante o impedimento do titular e dos demais substitutos legais. O esclarecimento foi feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, em ofício expedido na última sexta-feira, 22, a propósito da substituição do prefeito de Marabá por integrante do Judiciário, devido ao impedimento dos demais substitutos. O presidente do TJPA cita o art. 58 da Lei orgânica de Marabá, que trata dessa questão, para esclarecer que não há possibilidade de um magistrado assumir a Prefeitura daquele município. 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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