Desenvolvimento Regional - Desastres naturais·25 de agosto de 2022

Mais quatro cidades do País entram em situação de emergência em decorrência de desastres naturais

Recursos serão repassados a municípios dos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio de janeiro de Rio Grande do Sul

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A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em mais quatro cidades brasileiras atingidas pela seca. Estão na lista Cachoeira de Pajeú, Corinto e São João da Ponte, em Minas Gerais, e Simões, no Piauí. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25). Confira neste link.

Após a concessão do status de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

 A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta quinta-feira, 25 de agosto, a situação de emergência em mais quatro cidades do País atingidas pela seca.

Estão na lista Cachoeira de Pajeú, Corinto e São João da Ponte, em Minas Gerais, e Simões, no Piauí.

Com o reconhecimento da situação de emergência, estados e municípios afetados por desastres podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, explica de que forma os repasses podem ser aplicados.

TEC/SONORA: Daniel Ferreira

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação pras pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre."

A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, que pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.

Para mais informações, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Gabriela Sant'Anna

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