Economia·17 de junho de 2020

Mais de 842 Municípios tiveram retenções no segundo repasse do FPM de junho, segundo dados do Banco do Brasil

A recomendação da CNM é de que os municípios mantenham-se adimplentes nos pagamentos de obrigações correntes e de parcelamentos, até que se tenha a regulamentação das suspensões de que tratam a Lei Complementar 173/2020

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Mais de 840 municípios brasileiros tiveram retenções no segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho. É o que informa a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em dados do Banco do Brasil. Além disso, os recursos da próxima transferência poderão ter sido bloqueados para 776. 

Ainda de acordo com a CNM, geralmente, as retenções ocorrem porque o município deixou de cumprir obrigações correntes, seja patronal ou segurado, e parcelamentos. Caso a prefeitura seja inadimplente ou atrase o pagamento do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a cota-parte do Fundo poderá ser bloqueada.

A recomendação da confederação é de que os municípios mantenham-se adimplentes nos pagamentos de obrigações correntes e de parcelamentos, até que se tenha a regulamentação das suspensões de que tratam a Lei Complementar 173/2020. Isso, segundo a CNM, é uma forma de evitar qualquer retenção no repasse do FPM.

Em casos de bloqueios, a Confederação Nacional de Municípios orienta que as prefeituras sigam dois procedimentos básicos. O primeiro é identificar o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e o segundo é entrar em contato com tal órgão para saber como proceder a regularização.

 Mais de 840 municípios brasileiros tiveram retenções no segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho. É o que informa a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em dados do Banco do Brasil. Além disso, os recursos da próxima transferência poderão ter sido bloqueados para 776. 

Ainda de acordo com a CNM, geralmente, as retenções ocorrem porque o município deixou de cumprir obrigações correntes, seja patronal ou segurado, e parcelamentos. Caso a prefeitura seja inadimplente ou atrase o pagamento do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a cota-parte do Fundo poderá ser bloqueada.

A recomendação da confederação é de que os municípios mantenham-se adimplentes nos pagamentos de obrigações correntes e de parcelamentos, até que se tenha a regulamentação das suspensões de que tratam a Lei Complementar 173/2020. Isso, segundo a CNM, é uma forma de evitar qualquer retenção no repasse do FPM.

Em casos de bloqueios, a Confederação Nacional de Municípios orienta que as prefeituras sigam dois procedimentos básicos. O primeiro é identificar o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e o segundo é entrar em contato com tal órgão para saber como proceder a regularização.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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