Mais de 50 homens, em Brasília, foram impedidos de doar sangue no primeiro semestre de 2017 por conta da orientação sexual. O hemocentro da capital classificou os pretensos doadores como inaptos por manterem relações sexuais com outros homens. A triagem, que não é exclusiva da cidade e se aplica em todo o país, faz parte de uma norma do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária, a Anvisa. E terá sua constitucionalidade julgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.
Tramita na Suprema Corte uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a legalidade das regras. Por meio delas, homens que mantiverem relações sexuais com outros homens nos 12 meses que antecederem à doação estão incapacitados de doar sangue. O grupo é considerado de risco e contaminação do vírus HIV e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) como as hepatites B e C.
Em 2016, a Fundação Hemocentro de Brasília registrou 106 recursas de voluntários homossexuais. Em 2015 foram 115 pessoas consideradas incapacitadas pela mesma razão. Independente de terem usado métodos de prevenção de DSTs durante o ato sexual.
De acordo com o Ministério da Saúde, os critérios para seleção de doadores estão baseados na proteção a quem vai receber a doação. As medidas visariam evitar o risco de aumento do contágio de doenças transmitidas pelo sangue. A portaria 2712, de 2013, estabelece diversos critérios para considerar um cidadão inapto, temporária ou definitivamente. Homens que fazem sexo com outros homens são considerados inaptos temporariamente.
Outros fatores também determinam a recusa de doação: realização recente de cirurgias e exames invasivos, vacinação recente, ingestão de determinados medicamentos e tatuagens feitas nos 12 meses antecedentes. Também estão impedidos voluntários com histórico recente de algumas infecções, práticas variadas que deixem o candidato vulnerável a adquiri-las, e viagens a locais onde há alta incidência de doenças que tenham impacto na tranfusão. Sintomas físicos e temperatura do candidato no momento da doação também são motivos que podem torná-lo inapto para a doação naquele momento.
O Ministério da Saúde se baseia em seus dados que apontam a concentração de epidemia de aids em populações de maior vulnerabilidade. Homens que fazem sexo com homens, informa o ministério, estão entre elas. Segundo a pasta, esse grupo apresenta maior prevalência de infecção por HIV quando comparado com a população em geral. Atualmente, cerca de 827 mil pessoas vivem com HIV/Aids no Brasil, indicando uma taxa de prevalência de 0,4% na população em geral. Já entre homens que fazem sexo com homens, a taxa é de 10,5%.
Em nota, o ministério alega que “a inaptidão para homens que fazem sexo com homens utiliza o mesmo critério que as demais situações”, que “essa medida atende recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e está fundamentada em dados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não tendo relação com preconceito ou orientação sexual do candidato.”
O preconceito, inclusive, é o mote da ação que tramita no Supremo e foi fundamentado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Em seu voto, o único publicado até a suspensão do julgamento na semana passada, Fachin chegou a dizer que “orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”
Procurados pela reportagem, a Anvisa não quis se pronunciar sobre o assunto. Já o Hemocentro de Brasília disse apenas que cumprirá qualquer determinação da lei. A retomada da sessão no Supremo está marcada para às 2 horas da tarde desta quarta-feira.
De Brasília, Hédio Júnior