Economia·23 de novembro de 2020

MA: Programa de benefícios reduz débitos e multas do contribuinte até 30 deste mês

Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito deste tipo possam quitar suas dívidas de fatos ocorridos até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Dia 30 de novembro é a última data para os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, de todos os ramos de atividades, aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito deste tipo possam quitar suas dívidas de fatos ocorridos até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.

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Também são alcançados por essa redução, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o auto atendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.

 

Dia 30 de novembro é a última data para os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, de todos os ramos de atividades, aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito deste tipo possam quitar suas dívidas de fatos ocorridos até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.

Também são alcançados por essa redução, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o auto atendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).