Saúde - STF·08 de abril de 2021

Leitos públicos contratados em hospitais privados devem ser pagos pelo governo com base em preços do SUS, argumenta PGR

Governo do Distrito Federal entrou com recurso extraordinário no STF após unidades de saúde particulares cobrarem valores de tabelas privadas de internação, mas PGR se manifestou defendendo cobrança com base no sistema público

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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O Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com um recurso extraordinário no STF para tratar do pagamento aos estabelecimentos privados durante a pandemia. O GDF vem encaminhando pacientes para hospitais particulares por falta de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS), mas esses hospitais cobraram valores com base na tabela do sistema privado. 

Porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou defendendo que a cobrança deve ser feita baseada na tabela de preços do SUS, para evitar especulações lucrativas em prejuízo ao sistema. No entendimento de Aras, não é constitucional a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar superior ao valor da Tabela do SUS.

A PGR afirmou que a prática “viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública”. A manifestação ainda finaliza avaliando que a unidade hospitalar particular deve comprovar e justificar “de forma detalhada e minuciosa” as despesas superiores aos valores fixados na tabela do SUS, e que essas quantias devem ser “regularmente ressarcidas”.

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Augusto Aras não descartou a possibilidade das despesas dos hospitais privados serem superiores aos valores estabelecidos no cumprimento da ordem judicial, mas ressaltou que elas devem ser discriminadas e justificadas, “a fim de demonstrar eventual assimetria e impossibilidade de prestação do serviço consoante os preços praticados no Sistema Único”. 

O Governo do Distrito Federal entrou com um recurso extraordinário no STF para tratar do pagamento aos estabelecimentos privados durante a pandemia. O GDF vem encaminhando pacientes para hospitais particulares por falta de leitos no SUS, mas esses hospitais cobraram valores com base na tabela do sistema privado. 

Porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou defendendo que a cobrança deve ser feita baseada na tabela de preços do SUS, para evitar especulações lucrativas em prejuízo ao sistema. No entendimento de Aras, não é constitucional a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar superior ao valor da Tabela do SUS.

A PGR afirmou que a prática “viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública”.

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Sobre a repórter

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".