Brasil·14 de maio de 2019

Lei que permite policial afastar agressor da mulher sem aval da Justiça é sancionada por Bolsonaro

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14)

Por Paulo HenriqueFormado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite à polícia retirar um agressor do local em que convive com uma mulher que tenha sido agredida por ele, sem a necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e permite que delegados ou, na ausência deles, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor nas localidades que não possuem comarca judicial. No entanto, a Justiça deve ser comunicada da decisão em até 24 horas. Quando for notificada, cabe a ela decidir se a decisão deve ser mantida ou revogada. O Ministério Público também deverá ser comunicado.

De acordo com a lei atual, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas. Isso leva, em média, 48 horas. 

Com a nova norma sancionada por Bolsonaro, se for notado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local. Autoridades judiciais, delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou por um policial, quando a região não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

O texto, que já havia passado pela Câmara em agosto do ano passado, foi aprovado no Senado em abril deste ano.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite à polícia retirar um agressor do local em que convive com uma mulher que tenha sido agredida por ele, sem a necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e permite que delegados ou, na ausência deles, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor nas localidades que não possuem comarca judicial. No entanto, a Justiça deve ser comunicada da decisão em até 24 horas. Quando for notificada, cabe a ela decidir se a decisão deve ser mantida ou revogada. O Ministério Público também deverá ser comunicado.

De acordo com a lei atual, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas. Isso leva, em média, 48 horas. 

Com a nova norma sancionada por Bolsonaro, se for notado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local. Autoridades judiciais, delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou por um policial, quando a região não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

O texto, que já havia passado pela Câmara em agosto do ano passado, foi aprovado no Senado em abril deste ano.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes
 

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Sobre a repórter

Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.