Saúde·06 de junho de 2019

Lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos já está valendo em todo país

A norma foi sancionada pela Presidência da República e permite familiares a pedirem internação involuntária de usuários de drogas

Por Cristiano GhorgomillosCristiano Ghorgomillos é jornalista experiente na cobertura política no Congresso Nacional. É responsável pela produção de matérias sobre o dia a dia das comissões temáticas e da atuação dos parlamentares nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. @ghorgomillos
Áudio · 00:01:25
Ouvir áudio · 00:01:25Copiar texto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, ou seja, sem a necessidade de autorização do drogado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6), e já está valendo.

A lei estabelece que a internação involuntária do dependente químico poderá ser realizada em hospitais e unidades de saúde.

Apenas os familiares ou responsáveis legais podem pedir a internação do usuário de drogas. Na ausência dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, vão poder, também, pedir a internação do dependente químico.

No entanto, todo pedido de internação involuntária deverá ser realizado por meio de laudo médico atestando a necessidade da desintoxicação do usuário de drogas.

A norma não autoriza os servidores da Segurança Pública, como delegados e policiais, a pedirem a internação involuntária de dependentes químicos.

A lei é de autoria do atual ministro da Cidadania e deputado Federal, Osmar Terra (MDB-RS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 e votado no Senado apenas em 15 de maio deste ano.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, ou seja, sem a necessidade de autorização do drogado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6), e já está valendo.

A lei estabelece que a internação involuntária do dependente químico poderá ser realizada em hospitais e unidades de saúde.

Apenas os familiares ou responsáveis legais podem pedir a internação do usuário de drogas. Na ausência dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, vão poder, também, pedir a internação do dependente químico.

No entanto, todo pedido de internação involuntária deverá ser realizado por meio de laudo médico atestando a necessidade da desintoxicação do usuário de drogas.

A norma não autoriza os servidores da Segurança Pública, como delegados e policiais, a pedirem a internação involuntária de dependentes químicos.

A lei é de autoria do atual ministro da Cidadania e deputado Federal, Osmar Terra (MDB-RS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 e votado no Senado apenas em 15 de maio deste ano.

Reportagem, Cristiano Carlos 

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Cristiano Ghorgomillos

Cristiano Ghorgomillos é jornalista experiente na cobertura política no Congresso Nacional. É responsável pela produção de matérias sobre o dia a dia das comissões temáticas e da atuação dos parlamentares nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. @ghorgomillos