Por Paulo Henrique Gomes
Micro e pequenos empresários mineiros que têm dívidas com a Receita Federal já podem respirar mais tranquilos. É que foi promulgada a Lei que permite a refinanciamento e a renegociação dessas dívidas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal, Minas Gerais é o segundo estado do país com o maior número de empresas inadimplentes inclusas no sistema Simples Nacional, perdendo apenas para São Paulo.
ÁUDIO: Acesse esta matéria na versão para rádio
São mais de 116 mil micro e pequenas empresas que totalizam mais de R$ 1,9 bilhão em débitos. O valor das dívidas, por sua vez, é o terceiro maior do país, ficando atrás de São Paulo e Rio de Janeiro. Na opinião do deputado Carlos Melles, do DEM de Minas Gerais, o refinanciamento das micro e pequenas empresas é justo e oferece uma oportunidade para os empreendedores continuarem com seus negócios. “Não seria justo nós aprovarmos um Refis na extensão que fizemos, para o grande empresário, e as micro e pequenas empresas ficarem de fora. Eles nunca mais voltariam a ter a oportunidade de ser micro e pequenos empresários. Agora nós estamos dando, minimamente, a chance de eles continuarem a ser microempreendedores. Então, por isso, o Refis é vital”, defende o parlamentar.
Na opinião do professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, o Ibmec, Marcos Melo, é fundamental estimular as micro e pequenas empresas para que elas possam gerar mais empregos. “É preciso estimular esse segmento da economia. Ele é muito importante para a geração de empregos e para o aumento de renda. E, de fato, existem poucos estímulos, ou melhor dizendo, uma quantidade maior de estímulos para que essas pessoas pudessem se regularizar, principalmente. Isso facilitaria muito a vida desses empreendedores”, afirma Melo.
O Projeto
Uma semana antes da publicação, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul. O projeto é mais conhecido como Refis e havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da república em janeiro por limitações orçamentárias. A nova lei entrou em vigor no dia nove de abril.
Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No senado, o placar foi de 53 votos a zero. Todas as empresas incluídas no Simples Nacional podem aderir ao Refis. Quem aderir ao refinanciamento terá redução nos juros e em multas motivadas pelo não pagamento de impostos, além da extensão do prazo para quitar a dívida. Os refinanciamentos poderão ser feitos em até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
Parcelas
A redução das dívidas dependerá da forma como será realizado o pagamento das parcelas restantes. Em caso de pagamento integral, será reduzido 90% dos juros de mora, que são cobrados pelo atraso, e redução de 70% das multas. Pagamentos em 145 meses terão redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. E nos pagamentos em 175 meses, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.
O refinanciamento das micro e pequenas empresas engloba os impostos do regime Simples com vencimento até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do valor total devido à Receita. A quantia poderá ser dividida em até cinco vezes.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional é sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), simplificando a cobrança para microempresas e das empresas de pequeno porte. No entanto, para optar pelo Simples, as empresas devem ter receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões.