Brasil·25 de maio de 2016

JUSTIÇA: Tribunal Superior do Trabalho determina reintegração de funcionário de anistiado

Por Agência do Rádio

REPÓRTER: A Companhia Docas do Rio Grande do Norte foi condenada a reintegrar um vigilante demitido, após ele retornar à empresa por meio de anistia. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença por dispensa discriminatória. De acordo com o processo, o empregado foi dispensado sem justa causa na década de 1990, por motivação política. Na Justiça do Trabalho, ele alegou que, após ser anistiado e readmitido em 2006, por decisão judicial, foi novamente dispensado em 2008. Em defesa, a empresa argumentou que é uma sociedade de economia mista federal e que não há previsão legal ou judicial que assegure estabilidade ao anistiado.

O juízo de primeiro grau determinou a reintegração do funcionário e entendeu que a dispensa violava a Lei da Anistia. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região manteve a decisão, por entender que a dispensa foi discriminatória. O TRT confirmou ainda o pagamento dos salários, férias, 13º e demais verbas trabalhistas, a partir do efetivo retorno ao serviço. A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Maurício Delgado manteve a sentença.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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