Brasil·08 de março de 2017

JUSTIÇA: Recesso forense não deve impedir petição eletrônica, diz CNJ

<p style="text-align: justify;">Os tribunais n&atilde;o podem impedir que advogados protocolem peti&ccedil;&otilde;es eletronicamente em processos durante o recesso forense.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Copiar texto

Tempo de áudio -

REPÓRTER: Os tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, período que vai de 20 de dezembro a 20 djaneiro. Esse foi o entendimento reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, ao ratificar três liminares, na Sessão Plenária de número  246. Os pedidos envolviam os Tribunais de Justiça da Bahia (TJBA), Rio de Janeiro (TJRJ) e Paraná (TJPR). Nos pedidos, os advogados alegavam que, durante o último recesso forense, entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, o serviço de protocolar petições pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi suspenso e que havia no site dos tribunais um aviso de “funcionalidade bloqueada”. A interrupção se deu por normas internas dos tribunais.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Agência do Rádio