REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma empresa impedida de contratar com a administração pública por nove meses, após ter deixado de fornecer uniformes a funcionários públicos do Estado da Bahia. Em parecer também pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal lembrou que apenas 63% dos uniformes foram entregues e para não paralisar os serviços, o governo arcou com as despesas. No STJ, a empresa alegou que as falhas foram sanadas em pouco tempo e que a penalidade não deveria ter sido aplicada. O ministro Gurgel de Faria entendeu que não há ilegalidade no ato do governo baiano e que a punição está prevista em lei estadual e na Lei de Licitações. O magistrado ressaltou ainda que a punição está prevista no contrato assinado pela empresa e que a não entrega dos uniformes gerou prejuízo à administração pública.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau