Economia - Impostos·25 de janeiro de 2021

Justiça de São Paulo determina nova suspensão de pagamento do IPVA para pessoas com deficiência

Decreto publicado em dezembro havia mudado as normas de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, mas decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a suspender cobrança de IPVA para público maior

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para pessoas com deficiência que haviam sido contempladas com a isenção do recolhimento em 2020. A decisão da última sexta-feira (22) ocorreu após um decreto estadual ter alterado os critérios de isenção para pessoas com deficiência, retirando mais beneficiados.

A Lei estadual nº 17.293/2020, de dezembro do ano passado, havia mudado as normas sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência. A legislação só permitia a isenção para dois casos. No primeiro, para moradores do estado com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado. No segundo, para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo. 

Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto criava discriminação indevida entre os motoristas com deficiências, prejudicando aqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, pois esses seriam excluídos do benefício. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que afirmou que a legislação feria o princípio da igualdade tributária. O governo de São Paulo informou que, assim que for intimado, tomará as providências por meio da Procuradoria-Geral.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 2021 para pessoas com deficiência que haviam sido contempladas com a isenção em 2020. A decisão da última sexta-feira ocorreu após um decreto estadual ter alterado os critérios de isenção, retirando mais beneficiados.

A Lei estadual de dezembro do ano passado havia mudado as normas sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência. A legislação só permitia a isenção para dois casos. No primeiro, para moradores do estado com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado. No segundo, para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo. 

Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto criava discriminação indevida entre os motoristas com deficiências, prejudicando aqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, pois esses seriam excluídos do benefício. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que afirmou que a legislação feria o princípio da igualdade tributária. 

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Sobre a repórter

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".